Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, após prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A impetração alega fundamentação abstrata, ausência dos requisitos legais e presença de condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva decretada possui fundamentação idônea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O fumus commissi delicti encontra-se robustamente demonstrado pelo auto de prisão em flagrante, notadamente pelos depoimentos dos policiais, confissão extrajudicial do paciente, laudo de constatação preliminar e laudo pericial no veículo. 4. O periculum libertatis está configurado, haja vista que o tráfico interestadual de grande quantidade de drogas e a adulteração de sinal identificador de veículo automotor de elevado valor, circunstâncias aptas e suficientes para indicarem profunda vinculação com a comercialização ilícita, e demonstrar, de forma idônea, que a prisão é necessária como forma de conservação da ordem pública, não ferindo o princípio da proporcionalidade. 5. É manifesta a insuficiência e inadequação de qualquer medida cautelar diversa da prisão. As circunstâncias concretas demonstram que apenas a segregação cautelar é capaz de acautelar a ordem pública, garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. 6. Ainda, eventuais condições subjetivas favoráveis, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos e pressupostos para a decretação da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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Gab. Des. Emerson Cafure
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.