Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DIALETICIDADE RECURSAL – Alegação em contraminuta de não conhecimento do agravo – Inocorrência de violação ao princípio da dialeticidade – Razões recursais que impugnam diretamente os fundamentos da decisão recorrida – Art. 1.016, II e III, do Código de Processo Civil – Preliminar rejeitada. PENHORA DE LUCROS E DIVIDENDOS – Pedido de penhora de 10% dos lucros e dividendos devidos ao executado em sociedade empresária – Admissibilidade – Tentativas de localização de bens infrutíferas – Possibilidade de constrição sobre créditos futuros decorrentes da participação societária – Inteligência do art. 1.026 do Código Civil e dos artigos 789 e 835, ambos do Código de Processo Civil – Créditos de natureza patrimonial que não ostentam caráter alimentar nem se confundem com pró-labore ou faturamento – Desnecessidade de prévia perícia contábil ou de nomeação de administrador judicial – Impossibilidade de indeferimento da medida por mera presunção de inutilidade – Execução que se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC) – Ausência de indicação de outros bens idôneos e livres pelos executados (art. 829, § 2º, do CPC) – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO.
829, § 2º, do CPC) – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.