Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento e indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de insuficiência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes elementos probatórios suficientes para demonstrar a hipossuficiência financeira apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da assistência judiciária gratuita exige demonstração adequada da incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. 4. A apresentação de declaração unilateral de hipossuficiência, desacompanhada de documentação hábil, não é suficiente para afastar a presunção de capacidade econômica. 5. A ausência de documentos essenciais, apesar de prévia intimação para complementação probatória, impede a aferição da real condição financeira. 6. A existência de movimentação financeira não esclarecida e clara omissão de extratos bancários de outras contas comprometem a credibilidade da alegação de insuficiência de recursos. 7. A exigência de documentação complementar, diante de dúvida fundada, encontra respaldo no CPC e não configura ônus excessivo. 8. O parcelamento das custas processuais revela-se medida adequada e menos onerosa, inexistindo prova de comprometimento do mínimo existencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão da gratuidade da justiça depende de comprovação suficiente da incapacidade financeira, não bastando declaração unilateral desacompanhada de elementos probatórios consistentes. 2. A ausência de documentação completa, mesmo após intimação, impede o reconhecimento da hipossuficiência. 3. A exigência de prova complementar, quando houver dúvida fundada, é legítima e não configura excesso. 4. O parcelamento das custas processuais constitui alternativa válida quando não demonstrada incapacidade absoluta de pagamento.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI 5545635-71.2023.8.09.0051, Rel. Des. Wilton Muller Salomão, 11ª Câmara Cível, j. 25/10/2023; TJGO, AI 5527141-25.2020.8.09.0000, Rel. Des. Jeova Sardinha de Moraes, 6ª Câmara Cível, j. 05/03/2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [email protected] Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5257444-67.2026.8.09.0006 Comarca de Anápolis Agravante: David Junio Costa Batista Agravados: Prime Negócios Imobiliários Ltda. e outros Relator: Desembargador José Carlos Duarte
Recurso conhecido e desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador José Carlos Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.