Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VERBAS TRABALHISTAS. VIGIA. TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO. INCUMBÊNCIA DO RÉU. APELO NÃO PROVIDO. 1. Qualquer tipo de insurgência em face de eventual nulidade, deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena da restar preclusa, como no presente caso. 2. A Constituição Federal vigente assevera que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a duração do trabalho regular não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (artigo 7º, inciso XIII). Diz, ainda, que o trabalhador tem direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (artigo 7º, inciso XVI). 3. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de João Lisboa estabelece que o servidor está sujeito há 44 horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa, e que a prestação de serviços extraordinários será remunerada com o acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho. 4. Pelos depoimentos testemunhais e provas dos autos, restou comprovada a ocorrência de jornada extra. 5. Apelo conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.