Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA CORRÉ. I. Caso em Exame. 1. Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por advogado do falecido em razão de dúvida sobre a legitimidade para receber saldo remanescente de valores de reclamação trabalhista. Controvérsia entre a filha do falecido e a companheira sobrevivente. Sentença julgou procedente a consignação e determinou a liberação do depósito em favor da filha do falecido, de forma exclusiva. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar a destinação do numerário depositado, ante a alegação do direito de meação da companheira sobrevivente e sua participação na sucessão na condição de herdeira. III. Razões de Decidir 3. Os créditos trabalhistas originaram-se antes da união estável, não havendo direito de meação. 4. A sentença confundiu a inexistência de comunicabilidade patrimonial com a exclusão da companheira da sucessão. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da corré a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Tese de julgamento: 1. Inexistência de direito de meação não exclui automaticamente a companheira da sucessão. 2. Definição dos quinhões hereditários deve ocorrer na jurisdição sucessória competente. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.829, I; CPC, art. 1012, 86, caput, 85, §14. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2023067-86.2025.8.26.0000, Rel. Francisco Shintate, 7ª Câmara de Direito Público, j. 09/04/2025.
Recurso da corré a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.