Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Incidência da Súmula n. 284 do STF. III. Razões de decidir 3. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, bem como demonstração do dissídio. Ausentes tais requisitos, incide a Súmula n. 284/STF. 4. A mera referência a artigos de lei não supre a exigência de demonstração de divergência jurisprudencial, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A indicação clara dos dispositivos legais e a demonstração da divergência jurisprudencial são essenciais para o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea 'c' do permissivo constitucional. 2. A mera citação de artigos de lei não é suficiente para suprir a exigência de demonstração do dissídio." STJ, AgInt no REsp n. 1.971.258/SP, de Jurisprudência relevante citada: minha relatoria, Quarta Turma, julgado em ; STJ, AgInt nos EDcl 4/4/2022 no REsp n. 1.959.171/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em ; STJ, AgInt no AREsp n. 2.150.453/MG, 22/8/2022 relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em . 9/11/2022
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.