Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO. DOCUMENTOS FUNCIONAIS. PROVA DIABÓLICA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de redistribuição do ônus da prova em cumprimento individual de sentença coletiva, determinando à parte exequente a comprovação do exercício do magistério sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se é cabível a inversão do ônus da prova em favor de professor temporário quando os documentos necessários à comprovação do exercício da atividade docente encontram-se exclusivamente sob a guarda da Administração Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A redistribuição dinâmica do ônus probatório visa corrigir desequilíbrios materiais e garantir a efetividade do contraditório e da ampla defesa, sobretudo em contextos em que uma das partes não possui acesso aos meios de prova. 4. O Estado de Goiás, na qualidade de empregador e responsável pela manutenção dos arquivos funcionais, possui inquestionável superioridade técnica e documental para a produção das provas necessárias à comprovação da vida funcional da parte. 5. Configura-se prova diabólica a exigência de apresentação de documentos funcionais específicos que se encontram exclusivamente sob a guarda da Administração Pública. 6. Inexiste impedimento legal à inversão do ônus da prova em desfavor da Fazenda Pública quando esta detém o monopólio da informação relevante para o deslinde da controvérsia. 7. A redistribuição do encargo probatório não implica alteração dos limites objetivos ou subjetivos da sentença coletiva, mas tão somente adequação procedimental para viabilizar a efetiva individualização do crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. É cabível a redistribuição do ônus da prova em cumprimento individual de sentença coletiva quando a parte não possui acesso aos documentos necessários, que se encontram exclusivamente sob a guarda da Administração Pública. 2. A exigência de prova diabólica impõe restrição desproporcional ao exercício do direito de ação, devendo ser evitada, com base no art. 373, § 1º, do CPC. 3. A Fazenda Pública não está isenta do dever de colaborar com a produção probatória quando detém o monopólio da informação relevante para a solução da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, CPC.Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI 5065166-69.2024.8.09.0051, rel. des. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, 7ª Câmara Cível, DJe 23/05/2024; TJGO, AI 5455103-80.2025.8.09.0051, rel. des. Altamiro Garcia Filho, 10ª Câmara Cível, j. 11/07/2025; TJGO, AI 5414117-84.2025.8.09.0051, rel. des. Clauber Costa Abreu, 9ª Câmara Cível, j. 14/08/2025; TJGO, Ai 5411608-83.2025.8.09.0051. Rel. Des. Fabiano Abel de Aragão Fernandes, 7ª Câmara Cível, j. 28/08/2025.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.