Abrindo a decisão
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TRT16 · Acórdão
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Cabe ao empregador o poder de dirigir e organizar seu empreendimento, bem como estabelecer as atividades a serem exercidas pelos empregados. O desempenho de tarefas diversas, se compatíveis com o cargo ocupado pelo trabalhador, apesar de não expressas ou necessariamente destacadas no pacto laborativo, não é suficiente para embasar pretensões atinentes ao acúmulo de funções. Recurso ordinário conhecido e desprovido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 31ª Sessão Extraordinária (24ª Sessão Presencial), realizada no dia oito de agosto do ano de 2024, com a presença do Excelentíssimo Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Proferiu sustentação oral, por videoconferência, a advogada Thalia Franca Sousa em defesa de Jackson Martins Sousa. Ausente em Sessão o advogado Gustavo Menezes Rocha em defesa de Equatorial Servicos S.A., que teve pedido de sustentação oral deferido na sessão virtual do dia 14/05/2024. Ausência do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, em virtude de compromisso institucional (PA SEI 000004707/2024). Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, compondo o quórum, com voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 15 de agosto de 2024. MARIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA MARINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON MARTINS SOUSA
A ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento
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2ª Turma · TRT16 · presidente: Gerson de Oliveira Costa Filho
Composição: Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente); Francisco José de Carvalho Neto; Ilka Esdra Silva Araújo; James Magno Araújo Farias.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Gabinete do Desembargador James Magno Araújo Farias · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.