Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8011273-82.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A) Agravado: Cael Rocha Rezende Advogado: Maria Marta Albuquerque De Souza (OAB:BA30391-A) Agravado: Renata De Moraes Rocha Advogado: Maria Marta Albuquerque De Souza (OAB:BA30391-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8011273-82.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA AGRAVADO: CAEL ROCHA REZENDE e outros Advogado(s):MARIA MARTA ALBUQUERQUE DE SOUZA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PLANO DE SAÚDE. SEGURADO PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. DETERMINAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PSIQUIÁTRICO E MULTIDISCIPLINAR. PRESERVAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR A QUO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Conforme dispõe a Súmula 608 do STJ, a Seguradora agravante encontra-se sujeita aos princípios e normas do CDC, e suas cláusulas contratuais devem ser interpretadas sempre de maneira mais favorável ao usuário (art. 47), tendo-se por abusivas e nulas as que o coloquem em desvantagem exagerada (art. 51, IV e § 1°, II), assim entendidas as que pretendam limitar, ainda que de modo genérico e não - explícito, a cobertura a tratamento de doença que põe em risco iminente a saúde do paciente. 2. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado para a cura dessas doenças, atribuindo como ilícita a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente. Precedentes do STJ. 3. Resulta claro que a recusa da recorrente foi totalmente injustificada, devendo, pois, ser garantida a cobertura ao procedimento médico indicado à parte recorrida, conforme bem embasado pelo juízo a quo. Manutenção da decisão agravada que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator
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