Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a tempestividade da ação rescisória e que seja realizado o julgamento do mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de novembro de 2008. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora
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