Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito civil. Recurso de apelação. Ação de responsabilidade civil por ato ilícito. Agressões verbais. Reiteração da conduta ilícita. Ofensas proferidas em local de trabalho. Violação à honra objetiva e subjetiva. Dano moral configurado. Quantum razoável e proporcional. Sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais, condenando a ré ao pagamento de R$10.000,00, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A autora narrou que foi ofendida publicamente pela ré em seu local de trabalho, tendo sido alvo de imputações depreciativas relacionadas à sua vida financeira e ao ajuizamento de ações judiciais, proferidas perante colegas de trabalho. A ré insurge-se contra a condenação, sustentando ausência de ato ilícito, imprestabilidade da prova testemunhal e inexistência de dano moral indenizável. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso de apelação é tempestivo à luz do art. 1.003, § 5º, do CPC; e (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil por danos morais decorrentes de ofensas públicas à honra da autora em seu ambiente de trabalho. III. Razões de decidir 3. O dever de indenizar decorre da comprovação do ato ilícito (agressão verbal) e da violação aos direitos de personalidade da autora, nos termos do art. 186 do Código Civil e dos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal. 4. O livre convencimento motivado do magistrado permite valorar a prova testemunhal de forma fundamentada, ainda que existam pequenas divergências periféricas nos depoimentos. 5. Contradições pontuais e secundárias entre testemunhas não descaracterizam o conteúdo essencial dos depoimentos, mormente quando confirmam os fatos principais com harmonia e coerência. 6. A responsabilidade civil por dano moral exige a presença de conduta ilícita, dano e nexo causal, todos demonstrados no caso concreto. 7. As declarações proferidas pela ré em local público, com conteúdo ofensivo à honra e à imagem da autora, ultrapassam o mero exercício de direito e configuram ato ilícito indenizável, sobretudo em razão da reincidência de conduta similar já objeto de condenação anterior. 8. O valor de R$10.000,00 fixado a título de indenização por danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da medida. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Honorários majorados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.