Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. E REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas em razão do ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, corpus com posterior interposição de recurso especial. TÃO EM DISCUSSÃO II. QUES 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a insurgência simultânea contra o mesmo por intermédio de distintos instrumentos decisum processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais impede a insurgência simultânea contra o mesmo por meio de distintos decisum instrumentos processuais ( e revisão criminal), sob pena de habeas corpus afronta à lógica do sistema recursal e à segurança jurídica. 4. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de , de habeas corpus alteração de entendimento jurisprudencial após o trânsito em ofício, já que a julgado da condenação não autoriza a revisão da aplicação da pena. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. CPP, § 2º; Dispositivos relevantes citados: art. 654, Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. STJ, Rel. Min. Felix Jurisprudência relevante citada: EREsp 1.431.091/SP, Fischer, Terceira Seção, julgado em 14.12.2016, DJe 01.02.2017; STJ, AgRg no HC 842.490/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12.12.2023, DJe 15.12.2023; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 179.116/PB, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 16.10.2023, DJe 19.10.2023.
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.