Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. MICROEMPRESA. ISENÇÃO DE TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que julgou procedente o pedido de anulação de auto de lançamento fiscal, reconhecendo a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora ao pagamento da Taxa de Serviços Diversos - FUNDOVITIS, referente ao exercício de 2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da condição da autora como microempresa e sua consequente isenção da Taxa de Serviços Diversos, conforme previsão do art. 3º, XII, da Lei Estadual nº 8.109/85. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A autora demonstrou, por meio de documentação, que sua receita bruta no ano-calendário de 2022 foi inferior ao teto legal para enquadramento como microempresa, fazendo jus à isenção prevista na legislação estadual. 2. O argumento do Estado de que a autora estaria submetida ao regime "Geral" de tributação não afasta o benefício fiscal, pois a isenção é condicionada ao porte econômico do contribuinte, não ao regime tributário adotado. 3. A insistência da Receita Estadual na cobrança, em sentido contrário ao reconhecimento do órgão técnico, configura comportamento contraditório da Administração Pública, violando a boa-fé e a confiança legítima do contribuinte. 4. A jurisprudência do TJRS confirma o entendimento de que o enquadramento como microempresa, independentemente do regime tributário, garante a isenção da taxa. RECURSO DESPROVIDO.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.