Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que rejeitou a impugnação da executada, na qual se alegava nulidade da citação sob o fundamento de ter sido direcionada a pessoa jurídica incorporada. Insurgência da ré. Ato citatório remetido para endereço de pessoa jurídica extinta, com CNPJ baixado desde 31.12.2012, em razão de sua incorporação empresarial. Sucessão por incorporação que determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. Inteligência do art. 1.118, do CC e art. 70, do CPC. Perda da personalidade jurídica e da capacidade de ser parte que inviabilizam a aplicação da teoria da aparência. Documentação inicial juntada pela autora demonstra que a relação de consumo foi estabelecida diretamente com a sociedade incorporadora. Nulidade absoluta configurada. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Vício transrescisório que pode ser alegado a qualquer tempo, não havendo que se falar em coisa julgada ou preclusão. Processo que, contudo, pode ser reaproveitado, concedendo-se à agravante abertura de novo prazo para contestação. Princípio da economia processual. Prazo para a contestação que se inicia com a intimação da decisão que reconhece a nulidade do ato citatório, ou seja, desse acórdão. Precedentes. Recurso provido, com anulação de todos os atos realizados após a citação e abertura de prazo para contestação.
Recurso provido, com anulação de todos os atos realizados após a citação e abertura de prazo para contestação
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28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Eduardo Gesse · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.