Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. . RECONHECIMENTO PESSOAL. TESE DE HABEAS CORPUS INOBSERVÂNCIA DO DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ART. 226 FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus , impetrado com o objetivo de anular condenação criminal por suposta nulidade no reconhecimento pessoal, em razão da inobservância das formalidades previstas no do Código de Processo Penal. art. 226 2. O agravante foi condenado à pena de 11 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos no § 2º, incisos I e II, do Código art. 157, Penal, e no parágrafo único, inciso IV, da O trânsito em art. 16, Lei nº 10.826/2003. julgado ocorreu em 4/2/2025. 3. Nas razões do recurso, o agravante sustenta a nulidade do reconhecimento pessoal, alegando inobservância das formalidades do do CPP, o que acarretaria nulidade art. 226 do ato e, consequentemente, a absolvição por ausência de provas válidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o pode ser utilizado como habeas corpus sucedâneo de revisão criminal para anular condenação transitada em julgado, com fundamento na nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância do do art. 226 Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O não pode ser conhecido quando utilizado como sucedâneo de revisão habeas corpus criminal, em situações nas quais não se configura a competência originária do Superior Tribunal de Justiça, conforme o alínea " ", da Constituição Federal. art. 105, inciso I, e 6. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, não havendo elementos que demonstrem teratologia ou coação ilegal que justifiquem a concessão da ordem, nos termos do § 2º do do Código de Processo Penal. art. 654 7. A condenação do agravante foi fundamentada em conjunto probatório suficiente, incluindo depoimentos das vítimas, reconhecimento pessoal realizado em ambas as etapas persecutórias, relatos de policiais militares e prisão em flagrante com a posse da , não havendo ofensa ao Tema nº 1.258 do Superior Tribunal de Justiça. res furtivae 8. O agravo regimental não apresentou argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão agravada, sendo mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para habeas corpus anular condenação transitada em julgado, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou 2. teratologia. A inobservância das formalidades previstas no do Código de art. 226 Processo Penal não enseja nulidade do reconhecimento pessoal quando há conjunto probatório suficiente para a condenação. Dispositivos relevantes citados: alínea " "; CPP, CPP, § 2º. CF/1988, art. 105, inciso I, e art. 226; art. 654, Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 861.867/SC, 02.09.2024; STJ, AgRg no HC Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado 819.078/SP, em 15.06.2023.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de revisão criminal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.