Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Tema Repetitivo N.º 1.190 do STJ (RESP N.º 2.029.636/SP). Modulação dos Efeitos. Reformulação do Julgado. Provimento do Recurso. I. Caso em Exame 1. Juízo de Retratação em relação ao acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo a decisão que deixou de fixar honorários advocatícios em cumprimento de sentença de crédito sujeito ao regime de Requisição de Pequeno Valor. II. Questões em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor. III. Razões de Decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou a tese de que na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor. 4. A modulação de efeitos determina que a tese deve ser aplicada apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, ocorrida em 1º de julho de 2024. No caso dos autos, o cumprimento de sentença foi iniciado antes da publicação do acórdão, justificando a concessão de honorários advocatícios. IV. Dispositivo e Tese 5. Acórdão alterado, em juízo de retratação. Agravo de instrumento provido. Teses de julgamento: 1. Por força da modulação dos efeitos fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.190 (REsp n.º 2.029.636/SP), a vedação ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença não impugnado contra a Fazenda Pública sujeita a RPV aplica-se apenas aos procedimentos iniciados após 01/07/2024. 2. Nos cumprimentos de sentença deflagrados sob o regime de RPV antes de 01/07/2024, permanece cabível o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que ausente impugnação pela Fazenda Pública. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 1.025, 1.026, § 2º, 1.030, II, e 1.040, II. STJ, REsp n.º 2.029.636/SP (Tema Repetitivo n.º 1.190), Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 01/07/2024; TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2089290-55.2024.8.26.0000, Rel. Des. Paola Lorena, 3ª Câmara de Direito Público, j. 28/04/2025.
Acórdão alterado, em juízo de retratação. Agravo de instrumento provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Silvana Malandrino Mollo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.