Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INAUDITA ALTERA PARS. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA SANÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. MANUTENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. Para a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, é necessário que haja fortes indícios da prática de atos de improbidade. II. No presente caso, o órgão julgador não demonstrou que todos os demandados concorreram com equivalente gravidade, já que a medida acauteladora de indisponibilidade patrimonial sempre se limita ao montante do suposto desfalque ao erário causado pela conduta do réu, sob pena de sacrifício do princípio constitucional da individualização da sanção III. In casu, os serviços contratos pela municipalidade foram executados e ainda que tenha sido feitos de forma diversa, há que se definir de forma individualizada o prejuízo causado pelos Agravados, sob pena de ofensa ao princípio da individualização da sanção no bloqueio integral de bens, uma vez que do contexto descrito constata-se uma atuação secundária dos recorrentes. IV. Assim, a medida acautelatória em questão deve ser procedida com a finalidade de garantir a efetividade jurisdicional, mas respeitando os direitos do atingido, sob pena de serem feridos os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. V. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso
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