Abrindo a decisão
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TRT2 · Acórdão
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL E JUSTIÇA GRATUITA. DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. TOMADORA DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONFIGURADA. Agravo de instrumento conhecido e provido para afastar a deserção e destrancar o recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e, no mérito, não provido. 1. A comprovação da qualidade de entidade filantrópica beneficente de assistência social com CEBAS e balanços patrimoniais deficitários assegura a isenção do depósito recursal nos moldes do art. 899, § 10, da CLT, autorizando o processamento do apelo trancado na origem. 2. A fundação de direito privado qualificada como organização social de saúde que se beneficia da força de trabalho de empregado terceirizado responde de forma subsidiária pelas verbas inadimplidas pela empresa prestadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, sendo inaplicável a tese de modulação estrita aos entes estatais próprios.
ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER do Agravo de Instrumento da FUNDAÇÃO DO ABC, DANDO-LHE PROVIMENTO para destrancar seu Recurso Ordinário e CONHECER do Recurso Ordinário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos
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20ª Turma · TRT2
Composição: Simone Fritschy Louro (presidente); Rui César Públio Borges Correa; Sonia Aparecida Costa Mascaro Nascimento; Érika Andrea Izídio Szpektor (convocado); Renato Sabino Carvalho Filho (convocado).
Secretaria: Secretaria da 20ª Turma
Gabinete de Heloísa Menegaz Loyola
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.