Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Falta de legitimidade ativa ad causam. - Não é a Confederação Nacional de Transporte Alternativo confederação sindical nem entidade de classe, além de não ter âmbito nacional. Ação direta não conhecida, ficando prejudicada o exame do pedido de liminar.
Em face do exposto, e por não ter a requerente legitimação ativa “ad causam”, não conheço preliminarmente da presente ação direta de inconstitucionalidaáde por omissãa, ficando, assim, prejudicado o exame do pedido de liminar. Tá 5 S.T.F. 102.002 , c Lpremo ºDtbeemel eder 08/06/98 7? TRIBUNAL PLENO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 1.810-6 DISTRITO FEDERAL voto O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Senhor Presidente, também compreendo o vocábulo “confederação” como integrado à pirâmide sindital. No caso, não se tem a observância dos parâmetros indispensáveis a que se conclua ser a Autora realmente uma confederação, nos termos da definição contida nas normas de regência, que são as da Consolidação das Leis do Trabalho. Agora, vem ela e se diz, então, uma entidade de classe de âmbito nacional. O nobre Ministro-Relator apontou, no entanto, que a Autora não tem representatividade que suplante a exigência mínima da nossa jurisprudência. Acompanho o Ministro-Relator e não conheç a ação em face da ilegitimidade. É o meu voto. Hapremo Tribunal Hederadl PLENÁRIO
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