Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ICMS. VIOLAÇÃO DO ART. 28 DA LEI N. 11.196/05. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de caráter essencial dos produtos eletrônicos foi enfrentada de forma clara e fundamentada no aresto combatido, de forma que não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional apenas por ter sido a demanda solucionada contrariamente às pretensões da parte, como ocorreu in casu. 2. Com relação à matéria de fundo, isto é, à violação do art. 28 da Lei n. 11.196/05, cumpre consignar que o cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o debate sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, não bastando a simples provocação para que a Corte a quo se manifeste em sede de apelação e de embargos de declaração, consoante argumentado pela parte no presente agravo interno. 3. A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca do art. 28 da Lei n. 11.196/05, dispositivo que dispõe acerca do PIS/Pasep e da Cofins, não corrobora com a alegada negativa de prestação jurisdicional. Isso porque é perfeitamente possível que o aresto combatido esteja devidamente fundamentado sem que haja manifestação acerca da norma invocada pela parte. Na hipótese em tela, houve manifestação fundamentada acerca da questão à luz das normas específicas do ICMS. Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.