Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO INTERPOSTO PELA PRÓPRIA PARTE VENCEDORA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NATUREZA INTEGRATIVA DOS EMBARGOS. REJEIÇÃO. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação, sob alegação de omissão e obscuridade quanto à ausência de majoração dos honorários sucumbenciais, com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão: Definir se há vício no acórdão quanto à não majoração dos honorários recursais, especialmente na hipótese em que o recurso é interposto pela própria parte vencedora. III. Razões de decidir: Os embargos de declaração possuem natureza integrativa, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não servindo para rediscussão do mérito. Inexistem vícios no acórdão embargado, pois a matéria foi devidamente apreciada pelo colegiado. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC destina-se a remunerar o trabalho adicional do advogado da parte vencedora em grau recursal, notadamente na apresentação de contrarrazões e na defesa da decisão favorável. É incabível a majoração de honorários recursais quando o recurso é interposto pela própria parte vencedora. IV. Dispositivo: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não se aplica a majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil quando o recurso é interposto pela própria parte vencedora. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11; 1.022; e 937; Regimento Interno, art. 404, III.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.