Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CÔMPUTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMO TEMPO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. CUSTAS. IMPLANTAÇÃO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria especial. Sobreveio sentença julgando o pleito parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - O prazo para interposição de agravo interno, em relação à decisão de folha 489, teve início em 4/10/2021 e término em 25/10/2021, e a Petição n. 968.755/2021 (AgInt) foi protocolizada em 28/10/2021. III - O recurso não merece ser conhecido. A interposição de agravo interno, após o prazo legal de quinze dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido: AgInt no AREsp 500.715/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017; AgInt no AREsp 1.079.967/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe 15/9/2017; AgInt no AREsp 927.101/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe 19/5/2017. IV - Agravo interno não conhecido.
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