Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - EXAME MÉDICO - REPROVAÇÃO POR EXISTÊNCIA DE TATUAGEM - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL - SENTENÇA MANTIDA. Em face do que decidido pela ex. Corte Constitucional em regime de repercussão geral (RE nº 898.450/SP - Tema nº 838), insustentável a desclassificação por inaptidão em exame clínico/antropométrico de candidato portador de tatuagem que não se revela incompatível com o exercício das atividades de Policial Militar, situação essa que sequer se amolda aos ditames do art . 5º, X, da Lei Estadual nº 5.301/69, do Anexo E, Grupo XI, item 9, da Res. Conj. PMMMG/CBMMG nº 4 .093/2010 e do subitem 2.2, j, do Edital PMMG/DRH/CRS nº 3/2015. (TJ-MG - AC: 10000181195033001 MG, Relator.: Peixoto Henriques, Data de Julgamento: 06/08/2019, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/08/2019). – Grifo nosso. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ. REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO . CANDIDATO COM TATUAGEM VISÍVEL. SUPOSTA AFRONTA A PREVISÃO EDITALÍCIA. TEMA 838. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 898 .450/SP. INCONSTITUCIONALIDADE DAS RESTRIÇÕES A PESSOAS COM TATUAGEM, VISÍVEL OU NÃO, SALVO SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS EM RAZÃO DE CONTEÚDO QUE VIOLE OS VALORES CONSTITUCIONAIS. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau nos autos do Mandado de Segurança, que concedeu o pedido liminar para que o impetrante permanecesse participando do concurso para policial militar, pois o mesmo teria sido desclassificado na segunda fase, mais precisamente no exame médico, que o considerou "inapto/incapaz", por apresentar tatuagem visível ao uso do uniforme de serviço . 2. Na hipótese dos autos o ato administrativo atacado desclassificou o candidato por ter ?tatuagem extensa no braço até o cotovelo direito, visível quando se utiliza uniforme previsto pela corporação.? Com efeito, a eliminação do impetrante, na forma como prevista no edital do concurso colide com a tese adotada em sede de repercussão geral pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 898 .450/SP que assentou a tese de que "editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais". 3 - Desta forma, eventual restrição a pessoas com tatuagem só seria possível se o conteúdo do desenho ou escrito violar valores constitucionais, veiculando ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, apologia à violência, criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; atos libidinosos ou atos ofensivos às Forças Armadas, não sendo esta a hipótese dos autos, pois o conteúdo da tatuagem sequer foi mencionado na motivação do ato administrativo atacado. 4 ? Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (TJ-PA - AI: 00004481620178140000 BELÉM, Relator.: EZILDA PASTANA MUTRAN, Data de Julgamento: 10/12/2018, 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Data de Publicação: 14/12/2018). – Grifo nosso. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO POR POSSUIR TATUAGEM VISÍVEL QUANDO DA UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES E CICATRIZ DECORRENTE DE CIRURGIA ABDOMINAL . ELIMINAÇÃO FUNDAMENTADA EM ITEM DO EDITAL. ILEGALIDADE DO ATO ANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE . POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 898.450 (TEMA 838). PRECEDENTES . CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. 1. Denota-se das previsões editalícias (itens 7 .3.1 e 7.3.6 do Edital n .º 001/PMPA, de 26 de junho de 2012) que os candidatos que possuírem tatuagem visíveis, quando da utilização de qualquer uniforme previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Pará e, cicatriz decorrente de cirurgia abdominal, serão considerados inaptos na Avaliação de Saúde. 2. O Edital é ato normativo editado pela Administração Pública para disciplinar o processo do concurso público, no entanto, inobstante o princípio da vinculação ao edital, o mesmo se encontra subordinado à lei, devendo observar os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. 3 . Em relação a eliminação da tatuagem, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 898.450 (Tema 838), submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que os candidatos que possuam tatuagens, ainda que de grande dimensão ou de visibilidade quando da utilização de uniforme, poderão ingressar livremente na carreira militar, desde que não representem valores ofensivos à dignidade humana, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência iminente, ameaças reais ou obscenidades, sendo inconstitucional a disposição que assegure o contrário, ainda que prevista em Editais de Concurso Público. 4. O impetrante foi excluído com a justificativa de possuir tatuagem visíveis quando da utilização de uniforme . A banca não considerou que as tatuagens violam os valores constitucionalmente protegidos. A imagem anexada pelo impetrante também não demonstra tal ofensa. 5. No que tange a cicatriz, a imagem anexada pelo impetrante demonstra que sequer existe a cicatriz mencionada pela Banca . Ademais, não há razoabilidade para tal eliminação, pois, a existência de uma cicatriz (se houvesse) não ocasiona restrição ao exercício da função policial. 6. Indevida a exclusão do candidato por fundamento que se quer possui previsão em Lei. Observância aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, à preservação da liberdade de expressão, nos termos dos arts . 5º, IV e X e 37, I da CF/88. Precedentes. 7. Manutenção da sentença em sede de Remessa Necessária, para que o impetrante possa participar das demais etapas do certame . ACÓRDÃO.
4 ? Agravo de Instrumento conhecido e desprovido
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