Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame – Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação declaratória, para o fim de reconhecer a ocorrência da imunidade tributária em razão da integralização de bem imóvel ao capital social. II. Questão em Discussão - A questão em discussão consiste em analisar a alegação de ocorrência da imunidade tributária do ITBI ante a integralização de imóveis ao capital social de pessoa jurídica. III. Razões de Decidir - A atividade preponderante da empresa deve ser apurada nos três anos seguintes à aquisição do imóvel, conforme o art. 37 do CTN, para determinar a incidência do ITBI. Não há que se falar na incidência do ITBI nos primeiros três anos da data de aquisição do imóvel. IV. Dispositivo e Tese - Recurso desprovido. Tese de julgamento: A atividade preponderante deve ser apurada nos três anos seguintes à aquisição para determinar a incidência do ITBI. Legislação Citada: CF/1988, art. 156, § 2º, I; CTN, art. 37 Jurisprudência Citada: TJ/SP, AI nº 2031375-19.2022.8.26.0000, Rel. Tania Mara Ahualli, j. 23/06/2022; TJSP, Apelação Cível 1064653-63.2022.8.26.0053, Rel. Amaro Thomé, j. 10/07/2023.
- Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.