Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Imperatriz contra decisão que não conheceu da remessa necessária. O recorrente alega que a forma como o cálculo está sendo realizado pelo ente municipal não configura desrespeito a direito adquirido do servidor público e que não há pagamento cumulativo de gratificações vedado pelo art. 37, XIV, da Constituição Federal. A recorrida apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, em especial a observância ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. O recorrente deve impugnar, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, §1º, do CPC. No caso, verifica-se que o recurso não atende ao princípio da dialeticidade, pois não combate os fundamentos da decisão recorrida. 4. O agravante trata de questões de mérito da ação principal, alheias ao objeto da decisão agravada, o que caracteriza a ausência de dialeticidade recursal. IV. Dispositivo 5. Não conhecimento.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.