Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DESPACHO DE EMENDA DA INICIAL. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 284DO CPC, PENA DE CANCELAMENTO DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 2 DA 5ª CÂMARA CÍVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - No caso em apreço, o juízo monocrático determinou em despacho que a parte ora autora efetuasse o pagamento das custas da carta precatória. Contudo, não houve manifestação. II. A jurisprudência é uníssona na possibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito, quando a parte não promove a diligência determinada pelo juízo. Friso, tão somente, que neste caso é desnecessária a intimação pessoal da parte (art. 485, §1º, CPC), bastando a intimação do advogado, nos termos existentes nos autos. III - A incidência no presente caso da Súmula nº 2 da 5ª Câmara Cível que preleciona “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” é medida que se impõe. IV - Agravo Interno conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.