Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORA DECLARADOS NULOS POR SENTENÇA – PROCESSO SELETIVO POSTERIOR - NOVO CONTRATO TEMPORÁRIO VÁLIDO E EFICAZ – DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO CUMPRIMENTO – ILÍCITA REVOGAÇÃO DAS AULAS – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Da análise da sentença proferida nos autos n.º 0802858-33.2021.8.12.0031, cuja cópia se encontra às f. 2048/2052, a decretação de nulidade das contratações limitou-se ao período de 2019 e 2020, nada tratando acerca do processo seletivo para contratação temporária realizado em 2022, sobre o qual não houve qualquer manifestação judicial. 2. Logo, a interpretação dada pela Superintendente de Gestão de Pessoas do quadro da Secretaria de Educação de Estado, fere direito líquido e certo da impetrante, pois extrapola os limites da coisa julgada e cerceia o direito adquirido por meio de aprovação em processo seletivo, até então válido e regular. 3. Segurança concedida para determinar aos impetrados que providenciem o retorno da impetrante às aulas atribuídas em razão do processo seletivo de 2022, assegurando-lhe o direito de ministrar aulas regularmente. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.