Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Processual Civil. Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Despacho que determina a intimação do exequente para apresentação de planilha de cálculo atualizada. Ato de mero impulso processual. Inexistência de conteúdo decisório. Não enquadramento nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. Inaplicabilidade do Tema 988 do STJ. Recurso desprovido.1. O ato impugnado configura despacho de mero expediente, cujo escopo é impulsionar o processo, sem produzir, por si só, qualquer efeito jurídico adverso à parte. 2. Nos termos do art. 1.001 do CPC, “dos despachos não cabe recurso”. 3. A jurisprudência consolidada das Cortes Superiores e do próprio TJMA reconhece que atos sem conteúdo decisório são insuscetíveis de impugnação por agravo de instrumento, ainda que proferidos na fase de cumprimento de sentença. 4. Inaplicável o Tema 988 do STJ, na ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento em momento futuro. 5. Agravo Interno desprovido. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco, convocada para atuar em Segundo Grau. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acordam os MM. Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso de agravo interno
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.