Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. HERDEIROS DE DEVEDOR – ESGOTADOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO PESSOAL - VALIDADE DA CITAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por herdeira em face de decisão que rejeitou a preliminar de nulidade da citação editalícia dos demais sucessores da devedora falecida em ação monitória ajuizada pelo Banco do Brasil S/A. Alegou-se a ausência de esgotamento de meios para localização dos citandos, inclusão de herdeiro falecido e exclusão de outros, requerendo o reconhecimento da nulidade da citação por edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Definir se a citação por edital dos herdeiros da devedora, após frustração das tentativas de citação pessoal, é válida e suficiente, conforme as exigências do art. 256 do Código de Processo Civil. 4. Verificar se a citação de herdeiro já falecido e a omissão de outros implicam nulidade do ato citatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A citação por edital constitui medida excepcional e subsidiária, admitida apenas após esgotadas tentativas concretas e proporcionais de localização do citando, nos termos do art. 256 do CPC. 6. No caso, restou comprovado que o autor promoveu diligências por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e em concessionárias de serviços, sem êxito na localização dos herdeiros. 7. A agravante, já habilitada no feito desde 2020, apenas após a publicação do edital, noticiou o óbito de um dos herdeiros, descumprindo o dever de cooperação processual. 8. Diante da ausência de prejuízo processual, da nomeação de curador especial para defesa dos citados por edital, e da regularidade das medidas adotadas pelo juízo de origem, não há nulidade a ser reconhecida. 9. Jurisprudência correlata do TJSP reforça a validade da citação ficta em hipóteses similares, em que os herdeiros contribuíram para a suposta nulidade por omissão ou desídia. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A citação por edital de herdeiros em ação monitória é válida quando demonstradas tentativas infrutíferas de localização pessoal mediante diligências razoáveis, inclusive em sistemas públicos e privados, conforme o art. 256 do CPC. A omissão de herdeira já habilitada quanto ao falecimento de sucessor, informado apenas após a citação ficta, não invalida o ato, por violação ao princípio da cooperação processual e ausência de prejuízo processual. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 231, § 1º; 256 e §§; 1.021, § 4º; 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP; Apelação Cível 1031226-52.2023.8.26.0405; Rel. Des. Jair de Souza; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 21/08/2024. TJMS; AI 1406443-98.2025.8.12.0000; Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.