Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Insatisfeito pressuposto de admissibilidade, não se conhece de Embargos de Declaração opostos depois do decurso do prazo de dois dias estabelecido no art. 619 do Código de Processo Penal.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração interpostos pela Defesa, ante a intempestividade, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante deste julgado
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Gabinete da Desembargadora Nágila Maria Sales Brito
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