Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – QUITAÇÃO DO DÉBITO RECONHECIDA JUDICIALMENTE EM AÇÃO DIVERSA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – ART. 85, § 10, DO CPC – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – EXECUÇÃO AJUIZADA PELO CREDOR MESMO DIANTE DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL SOBRE A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO – CAUSA EFICIENTE PARA O AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS – RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EXEQUENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A extinção dos embargos à execução em razão de quitação superveniente do débito não afasta a aplicação do princípio da causalidade, devendo os ônus sucumbenciais ser suportados pela parte que deu causa à instauração da demanda, nos termos do art. 85, § 10.º, do CPC. Demonstrado que a execução foi ajuizada pelo credor mesmo diante da existência de controvérsia judicial acerca da exigibilidade do título, impõe-se a condenação exclusiva do exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.