Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO POR TELEFONIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO. NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. ATO ILÍCITO E DANO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SÚMULA 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reconheceu falha informacional em contratação por telefonia, em contexto de vulnerabilidade do consumidor idoso, declarou a nulidade da relação jurídica e fixou dano moral. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há ato ilícito e dano moral à luz dos arts. 186, 187, 884 e 927 do ; (ii) há dissídio CC/2002 jurisprudencial demonstrado nos termos legais. 3. A controvérsia sobre validade da adesão por gravação telefônica, suficiência do dever de informação e vulnerabilidade do consumidor demanda revolvimento do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura quando ausente o cotejo analítico. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.