Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – PEDIDO DE REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES À RENEGOCIAÇÃO -PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O réu apresentou embargos monitórios pretendendo a revisão dos contratos anteriores que originaram a dívida cobrada, requerendo a juntada pelo banco embargado. O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento a respeito da possibilidade de revisão dos contratos anteriores, através da Súmula 286: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores". Assim, a juntada dos contratos anteriores à renegociação da dívida cobrada é imprescindível ao julgamento dos embargos à ação monitória, configurando cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da lide. Sentença cassada, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para oportunizar à parte autora a produção de provas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.