Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação Revisional de Contrato Bancário, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. A agravante sustenta hipossuficiência econômica, afirmando viver de benefício previdenciário equivalente a aproximadamente um salário mínimo, requerendo a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, diante da documentação apresentada pela parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando não corroborada por elementos mínimos de prova. 4. O magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade quando existirem indícios de capacidade financeira, desde que oportunize à parte a complementação da prova, conforme previsto no art. 99, § 2º, do CPC. 5. A agravante não apresentou documentação suficiente para comprovar sua alegada incapacidade financeira, limitando-se à juntada de extratos bancários de uma única conta. 6. A ausência de documentos complementares relevantes, como declaração de imposto de renda ou certidão de inexistência, fragiliza a comprovação da hipossuficiência. 7. A existência de contrato com parcelas mensais significativamente superiores à renda alegada revela inconsistência nas alegações da parte, enfraquecendo a plausibilidade da incapacidade financeira. 8. O indeferimento da gratuidade não viola o acesso à justiça, mas assegura a observância dos critérios legais para concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa e pode ser afastada diante da ausência de prova mínima da incapacidade financeira. 2. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação idônea da insuficiência de recursos, não sendo suficiente a mera alegação desacompanhada de documentação adequada. 3. A inconsistência entre a renda declarada e a capacidade de assumir obrigações financeiras relevantes afasta a verossimilhança da alegada hipossuficiência.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.