Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. ASSOCIAÇÃO CIVIL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. EXTRATOS BANCÁRIOS COM SALDO ZERADO. ACESSO À JUSTIÇA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por associação civil sem fins lucrativos, contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça formulado em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, sob o fundamento de insuficiência da documentação apresentada para comprovação da hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se associação civil sem fins lucrativos demonstrou, por meio de documentação idônea, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, de modo a fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pessoa jurídica pode obter os benefícios da gratuidade de justiça desde que comprove efetivamente sua insuficiência de recursos, nos termos da Súmula 481 do STJ. 4. Os extratos bancários apresentados demonstram saldo zerado e ausência de movimentação financeira por período prolongado, evidenciando objetivamente a inexistência de recursos disponíveis para custear a demanda. 5. A exigência de documentos contábeis complementares, embora admitida pelo art. 99, § 2º, do CPC, não pode ser aplicada de forma descontextualizada quando os elementos já constantes dos autos são suficientes para demonstrar a hipossuficiência financeira da parte. 6. A finalidade da prova exigida para a concessão da gratuidade consiste em permitir a aferição da situação econômico-financeira da parte, finalidade que foi plenamente atendida pelos documentos bancários apresentados. 7. A imposição de formalidades excessivas que inviabilizem o acesso ao Poder Judiciário afronta o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. 8. O balanço patrimonial com ativo total zerado e a declaração de isenção de IRPJ juntados em sede recursal corroboram a situação de hipossuficiência já evidenciada pelos documentos anteriormente apresentados. 9. A jurisprudência do TJMS e de outros tribunais reconhece que a ausência de movimentação financeira e de patrimônio disponível constitui meio idôneo para comprovação da incapacidade econômica de pessoas jurídicas sem fins lucrativos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica sem fins lucrativos que demonstra, por documentação idônea, a impossibilidade de arcar com custas e despesas processuais. 2. Extratos bancários que evidenciam saldo zerado e ausência prolongada de movimentação financeira constituem prova suficiente da hipossuficiência econômica quando aptos a revelar a inexistência de recursos disponíveis. 3. A exigência de documentação complementar prevista no art. 99, § 2º, do CPC não pode ser aplicada de forma a restringir indevidamente o acesso à justiça quando a insuficiência financeira já se encontra suficientemente demonstrada. 4. O princípio da inafastabilidade da jurisdição impede que formalidades burocráticas prevaleçam sobre a prova material da incapacidade econômica da parte. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV, e LXXIV; CPC, arts. 99, § 2º, e 290. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; TJMS, AI nº 1410414-67.2020.8.12.0000, Rel. Des. Dorival Renato Pavan, j. 28.10.2020; TJMS, AI nº 1418697-11.2022.8.12.0000, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 28.03.2023. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
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