Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO, POR INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO – Inconformismo do apelante – Não acolhimento. 1. Intempestividade. Recurso de apelação intempestivo, porquanto interposto no dia seguinte ao termo final do prazo recursal – Inexistência de erro no site do Tribunal de Justiça quanto à transferência da suspensão do expediente forense do dia 28/10/2025 para o dia 27/10/2025, normalizando o expediente do dia 28/10/2025, para o fim de contagem dos prazos processuais – Provimento CSM 2804/2025 que foi referenciado no site do Tribunal de Justiça e devidamente publicado no Diário Oficial da Justiça, de modo que incumbia ao advogado verificar o teor do ato normativo que dispôs sobre a suspensão de prazo processual – Intempestividade mantida, diante na inocorrência de justa causa (art. 223, CPC) para a prorrogação do prazo recursal. 2. Deserção. Recurso de apelação que também não foi conhecido por deserção – Apelante que, na decisão que indeferiu o seu pedido de justiça gratuita, determinou o recolhimento do preparo (art. 101, §2º, CPC), hipótese a qual não comporta a intimação posterior para complementação de preparo insuficiente (art. 1.007, §2º, CPC) - RECURSO DESPROVIDO.
007, §2º, CPC) - RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.