Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Sentença que julgou procedente a ação e improcedente a reconvenção buscando a revisão do contrato. Apelo do Réu. Gratuidade da Justiça deferida ao Apelante. Regularidade da constituição em mora. Alegação de abusividade dos encargos contratuais – juros excessivos e capitalização diária sem previsão de taxa expressa – a fim de descaracterizar a mora. Taxa de juros remuneratórios que não configura abusividade autorizadora de revisão contratual. Capitalização mensal de juros admitida. Previsão expressa das taxas mensais e anuais que supre o dever de informação, ainda que ausente a taxa diária. Eventual abusividade de encargos acessórios que, de todo modo, não tem o condão de descaracterizar a mora (Tema 972/STJ). Recurso parcialmente provido apenas para deferir a gratuidade ao Apelante.
Recurso parcialmente provido apenas para deferir a gratuidade ao Apelante
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
36ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Lidia Maria Andrade Conceição
Composição: Lidia Maria Andrade Conceição (presidente); José Henrique Arantes Theodoro; Milton Paulo de Carvalho Filho; Pedro Luiz Baccarat da Silva; Walter Cesar Incontri Exner; Cesar Augusto Fernandes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.