Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA – CONVERSÃO EM PECÚNIA – PERÍODO DE CEDÊNCIA – CÔMPUTO PARA FINS DE EFETIVO EXERCÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – VANTAGEM VINCULADA AO SERVIÇO DIRETO AO ÓRGÃO DE ORIGEM – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. A conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, por servidor aposentado, é cabível, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Precedente do STJ. Todavia, para fins de aquisição, o conceito de "efetivo exercício" deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo o período de serviço prestado diretamente ao ente público concedente do benefício, haja vista a natureza da vantagem como recompensa pela assiduidade e dedicação à instituição de origem. A fixação do percentual dos honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, em casos de condenação da Fazenda Pública, encontra amparo no artigo 85, § 4º, inciso II, CPC, e está em consonância com a jurisprudência deste tribunal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.