Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES CONEXAS DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, MANUTENÇÃO DE POSSE E REIVINDICATÓRIA, VERSANDO SOBRE O MESMO IMÓVEL. JULGAMENTO CONJUNTO. POSSE MANSA, PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI COMPROVADA POR PRAZO SUPERIOR A QUINZE ANOS. SOMA DE POSSES ANTERIORES (ACCESSIO POSSESSIONIS). USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE POSSE PRECÁRIA POR COMODATO VERBAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO ART. 373, II, DO CPC NÃO DESINCUMBIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou conjuntamente três processos conexos envolvendo o mesmo imóvel e as mesmas partes: ação de usucapião, ação de manutenção de posse e ação reivindicatória. 2. A sentença reconheceu a aquisição do imóvel por usucapião extraordinária, julgou procedente a ação possessória em favor da possuidora e julgou improcedente a ação reivindicatória proposta pelos proprietários registrais. As partes recorrentes sustentaram, em síntese, inexistência dos requisitos da usucapião, precariedade da posse, interrupção do lapso temporal, validade do domínio registral e necessidade de reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se ficou comprovado o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária, especialmente quanto à posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini pelo prazo legal; (ii) estabelecer se a posse exercida pelos autores da ação possessória justificava a manutenção da posse diante das alegações de esbulho e da pretensão reivindicatória; e (iii) determinar se o domínio registral, desacompanhado do efetivo exercício da posse, seria suficiente para o acolhimento da ação reivindicatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O conjunto probatório demonstrou o exercício de posse contínua, pública, pacífica e com animus domini por período superior ao exigido para a usucapião extraordinária, sem prova idônea de interrupção ou oposição eficaz. 5. Os atos de posse foram comprovados por documentos, provas testemunhais e demais elementos constantes dos autos, revelando o efetivo exercício dos poderes inerentes à propriedade sobre o imóvel litigioso. 6. A alegação de precariedade da posse não foi comprovada, inexistindo demonstração de relação jurídica apta a descaracterizar o animus domini exercido pelos possuidores. 7. O domínio registral, por si só, não afasta a aquisição originária da propriedade por usucapião quando comprovados os respectivos requisitos legais. 8. A procedência da ação de usucapião torna incompatível o acolhimento da ação reivindicatória fundada exclusivamente na titularidade registral, diante da aquisição originária da propriedade pelos usucapientes. 9. Comprovada a posse legítima da autora da ação possessória e ausentes elementos aptos a descaracterizá-la, mostra-se correta a procedência da ação de manutenção de posse. 10. As alegações recursais relativas à existência de outro imóvel residencial dos possuidores e ao cumprimento da função social por parte da empresa proprietária não afastam os requisitos da usucapião extraordinária nem infirmam as conclusões da sentença. 11. Não demonstrado qualquer erro de julgamento ou deficiência na valoração das provas, impõe-se a manutenção integral da sentença. IV. DISPOSITIVO 12. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos, mantida integralmente a sentença que: (i) reconheceu a usucapião extraordinária em favor dos autores; (ii) julgou procedente a ação de manutenção de posse; e (iii) julgou improcedente a ação reivindicatória. Majoração dos honorários advocatícios recursais.
por unanimidade, em CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, em conformidade com o voto da Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.