Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A controvérsia recursal cinge-se em verificar se assiste razão ao apelante ao exigir a prévia intimação pessoal para prosseguimento do feito. 2. Sobre o tema, o artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil é claro ao exigir a prévia intimação pessoal para os casos de abandono da causa, hipóteses descritas nos incisos II e III do referido dispositivo. 3. No caso dos autos, contudo, não se trata de hipótese de abandono da causa. Em verdade, a extinção do processo se deu pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme a aplicação do art. 485, inciso IV, uma vez que a parte autora não realizou as atribuições que lhe competia. 4. Dessa forma, desnecessária se faz a intimação pessoal da parte autora. 5. Recurso conhecido e desprovido.
por unanimidade, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto do eminente Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.