Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - INOVAÇÃO RECURSAL – REJEITA - MÉRITO – CANCELAMENTO DE SHOW EM RAZÃO DE FORTES CHUVAS - NECESSIDADE DE REAVER PARTE DO VALOR PAGO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO DE CAUSA DIVERSA - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATADOS PRESENTES COMO AJUSTADO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO E INTUITO DE DANO AO ERÁRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL – CONFIRMADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de contrarrazões, referente à inovação recursal, eis que, analisando as alegações deduzidas no recurso, conclui-se que estas estão em consonância com as lançadas na exordial. Não procede o argumento do suplicante de que o magistrado de primeiro grau julgou causa diversa da proposta, já que restou muito bem analisado e fundamentado pelo mesmo a eventual omissão dos administradores públicos quanto à necessidade de tomarem providências que lhes competiam para a devolução dos valores que foram satisfeitos por um show artístico que não se realizou em razão de fortes chuvas que impediram a realização do evento. A partir do advento da Lei n. 14.230/2021, com efeitos retroativos, apenas os atos praticados com dolo específico é que passaram a ser considerados passíveis de punição com fundamento na Lei n. 8.429/1992. Das provas documentais produzidas nos autos, é possível constatar que o suplicante não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à prova do elemento subjetivo necessário à sanção de improbidade administrativa, ou seja, o dolo.
NCIA DE PROVA DO DOLO E INTUITO DE DANO AO ERÁRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL – CONFIRMADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.