Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O paciente cumpre pena privativa de liberdade de 6 anos e 10 meses de reclusão, atualmente em regime fechado, em decorrência de condenações proferidas em três ações penais distintas, pela prática dos delitos de roubo majorado e furto (por duas vezes). 2. Verifica-se que, ainda que o reeducando possua uma condenação pela prática de delito que, nos termos do art. 5º do Decreto n. 11.302/2022, poderia, em tese, ser abrangido pelo indulto (art. 309 do CTB), ainda está em cumprimento de pena por condenações oriundas de crimes impeditivos - cometido com grave ameaça ou violência à pessoa -, circunstância que, à luz do disposto no parágrafo único do art. 11 do Diploma legal mencionado, impede a concessão do benefício. 3. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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