Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º DA LEI Nº 12.850/2013). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM HC DIVERSO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉUS. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA PARTE, CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de integrar organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13), no qual se alega ausência de fundamentação da prisão, possibilidade de extensão de benefício concedido a corréus, suficiência de medidas cautelares diversas e violação ao princípio da homogeneidade, pleiteando a expedição de alvará de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea; (ii) estabelecer se é cabível a extensão de benefício concedido a corréus, nos termos do art. 580 do CPP; (iii) determinar se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no caso concreto; (iv) verificar eventual violação ao princípio da homogeneidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser conhecido quanto à alegação de ausência de fundamentação da prisão preventiva, pois a matéria já foi apreciada em impetração anterior, sem apresentação de fato novo relevante apto a justificar rediscussão da controvérsia. 4. A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréus exige identidade de situação fático-processual e inexistência de circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 5. In casu, o paciente encontra-se em situação fático-processual substancialmente idêntica à dos corréus que obtiveram a revogação da prisão preventiva, não se identificando circunstância de caráter exclusivamente pessoal que imponha a manutenção da segregação em situação distinta. 6. Diante da identidade de situações e das decisões paradigmas que reconheceram a suficiência das medidas cautelares em face dos corréus, impõe-se estender o mesmo benefício ao paciente, em observância ao princípio da isonomia e ao caráter excepcional da prisão cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem conhecida em parte e, nesta parte, concedida. Prisão revogada com a imposição de medidas cautelares alternativas. Tese de julgamento: “1. O benefício concedido a corréu pode ser estendido aos demais quando demonstrada a identidade fático-processual e ausentes razões pessoais que justifiquem distinção (art. 580 do CPP). 2. A similitude de situação fático-processual entre o paciente e os corréus beneficiados, sem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal a diferenciar suas posições, autoriza a extensão da liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos LXI e LXV; CPP, arts. 319 e 580; Lei nº 12.850/2013, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 2.127.260/ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN 17/11/2025.
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER EM PARTE da presente ordem, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e, na parte conhecida, CONCEDÊ-LA, para estender ao paciente os efeitos da decisão favorável proferida em benefício dos corréus, com a consequente expedição de alvará de soltura, mediante imposição das medidas cautelares diversas da prisão, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, na forma do voto do Relator
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