Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS PRESCRITAS. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Agravos internos interpostos contra decisão monocrática que concedeu parcialmente tutela de urgência para determinar o custeio de terapias prescritas, excluindo o neurofeedback e a estimulação transcraniana por corrente contínua (tDCS/ETCC). A AMIL pleiteia o afastamento da obrigação de custear as terapias mantidas; MATHEUS WERNECK CARNEIRO busca a inclusão das terapias excluídas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível afastar a determinação de custeio das terapias de psicoterapia e abordagens multidisciplinares, diante da alegação de inexistência de negativa e disponibilidade na rede credenciada; e (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para imposição do custeio excepcional de terapias fora do Rol da ANS, como neurofeedback e tDCS, com base na Lei nº 14.454/2022. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada fundamentou a manutenção do custeio das terapias previstas no contrato, diante da ausência de impugnação específica e suficiente nesta fase processual. 4. As terapias excepcionadas (neurofeedback e tDCS) não demonstraram, em cognição sumária, eficácia científica robusta, tampouco recomendação técnica consolidada, não estando preenchidos os requisitos legais para cobertura obrigatória fora do Rol da ANS. IV. Dispositivo e tese 5. Agravos internos conhecidos e desprovidos. Decisão monocrática mantida integralmente. Tese de julgamento: “1. A ausência de impugnação específica quanto à manutenção de terapias previstas no contrato e no Rol da ANS justifica a preservação da tutela de urgência quanto a esses procedimentos. 2. A cobertura excepcional de terapias não incluídas no Rol da ANS depende de demonstração de eficácia científica robusta, recomendação técnica reconhecida e inexistência de alternativa terapêutica incorporada, nos termos da Lei nº 14.454/2022.”
acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à ambos agravos internos
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.