Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. IMÓVEL COM POÇO ARTESIANO. COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO SEM INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. REITERADOS PROTOCOLOS. OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA POR MAIS DE 10 ANOS. CONSUMIDOR IDOSO. VALOR POR ESTIMATIVA SEM MEDIÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. COBRANÇA INDEVIDA. NULIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Relação de consumo configurada entre usuário e concessionária de serviço público de saneamento básico. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. Decreto Estadual nº 7.765/2000 estabelece obrigação da concessionária de instalar medidor de vazão em poços artesianos para apuração do consumo real de água e cálculo da tarifa de esgoto. 3. Comprovada a omissão da concessionária em instalar o hidrômetro no poço artesiano por mais de 10 anos, apesar de reiterados pedidos do consumidor. Cobranças realizadas por estimativa, de forma arbitrária e sem correspondência com o consumo efetivo. 4. Ordens de serviço apresentadas pela apelante não comprovam tentativas sérias de instalação do equipamento, carecendo de assinatura do usuário ou testemunhas. Fotografias dos autos demonstram espaço adequado para instalação. 5. Cobrança por estimativa sem medição configura prática abusiva (arts. 39, V e 51, IV do CDC), possibilitando vantagem excessiva à concessionária. Precedentes do STJ. 6. Danos morais in re ipsa configurados. Consumidor idoso submetido por mais de uma década a cobranças abusivas, com risco de negativação e constante preocupação com dívida crescente. Quantum indenizatório de R$ 3.000,00 fixado com razoabilidade. 7. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar e, no mérito, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.