Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. INFRAÇÃO À LEI MUNICIPAL SOBRE POLUIÇÃO SONORA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Salvador contra sentença que extinguiu execução fiscal ajuizada para cobrança de multa administrativa, no valor de R$ 2.752,32, por infração à Lei Municipal n. 5.354/98 (poluição sonora), sob fundamento de ausência de interesse de agir diante do baixo valor executado, com base na tese firmada no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: estabelecer se a tese firmada no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024 se aplica à execução fiscal de multa administrativa decorrente de infração ambiental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada no Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024 tratam da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, condicionada à prévia tentativa de conciliação e ao protesto da Certidão de Dívida Ativa, o que não restou comprovado no caso concreto. 4. Referidas normas vinculam-se à cobrança de créditos tributários ou a estes equiparados, não se aplicando às execuções fiscais fundadas em multas administrativas de natureza não tributária, como aquelas decorrentes do poder de polícia ambiental exercido pelo Município. 5. A multa imposta por violação à Lei Municipal n. 5.354/98 tem natureza sancionatória e educativa, visando à proteção da coletividade contra a poluição sonora e à promoção da qualidade de vida urbana, o que justifica a sua cobrança judicial mesmo em valor reduzido. 6. A extinção dessas execuções com base no baixo valor compromete a efetividade do poder de polícia e da função sancionatória da Administração Pública, esvaziando a eficácia das normas de proteção ambiental e urbanística. 7. Precedentes judiciais afastam a aplicação do Tema 1.184 do STF a execuções fiscais fundadas em sanções administrativas ambientais, reconhecendo o interesse processual do ente público independentemente do valor envolvido. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.