Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC. DESCONTO EM FOLHA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com indenização por danos morais proposta em face do Banco Agibank S/A. A autora alegou desconhecer a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), impugnando os descontos realizados em seu benefício previdenciário. Sustentou inexistência da relação jurídica e pleiteou indenização por danos morais. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há vício de consentimento ou inexistência da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC); (ii) avaliar a ocorrência de ato ilícito passível de indenização por danos morais. A análise dos autos revela que a contratação foi regularmente formalizada, com assinatura da autora nos documentos e extração de selfie, além de cláusulas redigidas em linguagem clara e acessível, sem evidências de falsidade ou fraude. A autora usufruiu dos valores disponibilizados mediante operação de saque com cartão de crédito consignado, conforme demonstrado nos documentos acostados aos autos. A ausência de comprovação de vício de consentimento ou falha na prestação do serviço afasta a alegação de nulidade contratual, impondo-se o respeito ao contrato firmado entre as partes. A atuação da instituição financeira não configura ato ilícito, pois os descontos estão em consonância com os termos contratuais e realizados com base na autorização da parte autora. Não se verifica dano moral indenizável quando inexistente conduta abusiva ou lesiva por parte da instituição financeira, sobretudo diante da regularidade da contratação e da utilização dos valores contratados. A jurisprudência da Corte estadual confirma o entendimento de que, comprovada a contratação e a disponibilização dos valores, não há falar em vício de consentimento ou obrigação de indenizar. Recurso desprovido. A disponibilização de valores por meio de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, aliada à assinatura do contrato e ausência de vício de consentimento, configura relação contratual válida e eficaz. Não caracteriza ato ilícito a realização de descontos em folha de pagamento quando autorizados pela parte contratante nos termos do contrato firmado. A inexistência de comprovação de fraude ou de falha na prestação do serviço afasta o dever de indenizar por danos morais. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0810356-73.2021.8.12.0002, 4ª Câmara Cível, j. 07.02.2023; TJMS, Apelação Cível n. 0829065-62.2021.8.12.0001, 4ª Câmara Cível, j. 30.11.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.