Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Incidência da Súmula n. 7 do STJ e possibilidade de redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. "A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator – proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial – [...] acarreta a preclusão da " ( Rel. Ministro Luis Felipe matéria não impugnada EREsp n. 1.424.404/SP, Salomão, Corte Especial, julgado em DJe . 20/10/2021, 17/11/2021) 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. : "1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da Tese de julgamento decisão monocrática acarreta a preclusão da matéria não abordada. 2. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." Jurisprudência relevante citada: STJ, Rel. Ministro EREsp n. 1.424.404/SP, Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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