Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. I) PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. II) JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO FIRMADO EM 19.08.2022, COM TAXA DE JUROS ANUAL DE 34,17%%, ENQUANTO A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SISTEMA GERENCIADOR DE SÉRIES TEMPORAIS ¿ SGS - SÉRIES 20749) MÊS DE CELEBRAÇÃO DO PACTO FOI DE 27,42%, SUPERANDO AQUELA EM RELAÇÃO A ESTA, EM PERCENTUAL, 6,75%, REVELANDO-SE, POIS, ABUSIVIDADE NA TAXA CONTRATADA. III) DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E SEUS EFEITOS. IV) SEGUROS PROTEÇÃO FINANCEIRA E AUTO. VENDA CASADA. OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE. V) TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. PERMITIDA, RESSALVADA A POSSÍVEL ABUSIVIDADE DA COBRANÇA EM CASO DE SERVIÇO NÃO EFETIVAMENTE PRESTADO. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO LOGROU DEMONSTRAR A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES. ILEGALIDADE. VI) REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA EM 17.09.2022, OU SEJA, POSTERIOR A 30/03/2021, A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO HÁ DE SER FORMA DOBRADA. (MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA DECISÃO CONTIDA NO EARESP Nº 676.608/RS). PERMITIDA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. VII) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A C O R D A a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso de apelação cível e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator
A C O R D A a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso de apelação cível e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença, nos termos do voto do eminente Relator
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Mauro Ferreira Liberato · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.