Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento que negou provimento ao recurso interposto, sendo os aclaratórios manejados expressamente com finalidade exclusiva de prequestionamento, sem indicação concreta de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a oposição de embargos de declaração exclusivamente para fins de prequestionamento, desacompanhada da demonstração de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, autoriza a integração ou modificação do acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, admitidos apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, ainda que opostos com finalidade de prequestionamento. 4. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão examina de forma clara e suficiente as questões de fato e de direito necessárias à solução da controvérsia. 5. O julgador não está obrigado a enfrentar, de modo individualizado, todos os dispositivos legais invocados pelas partes, bastando a análise das questões aptas a infirmar a conclusão adotada. 6. A utilização dos embargos de declaração com o objetivo de rediscutir o mérito da decisão é incompatível com a finalidade do recurso. 7. O prequestionamento da matéria resta atendido nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, independentemente do acolhimento dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração não acolhidos.
Acordam os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NÃO ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.